Como uma análise de risco jurídico pode e deve evitar prejuízos financeiros para as empresas, represando ações trabalhistas ou evitando que se prolonguem desnecessariamente.
De acordo com a Pesquisa Rumos da Fiesp/Ciesp: em média 1,6% do patrimônio das empresas estão comprometidos em ações trabalhistas em curso. Para as poucas empresas que têm a cultura de provisionar valores para o enfrentamento dessas ações, 53%decidem valor a ser provisionado com base nos processos e ações trabalhistas em curso e 44%, com base no valor médio das ações trabalhistas enfrentadas normalmente pela empresa. Na estratificação por porte, temos o principal critério para as grandes empresas é o valor dos processos e ações em curso (87%) e, para as pequenas e médias empresas, o principal critério é o valor médio das ações normalmente enfrentadas (49% e 54%respectivamente).
Choca saber que 80% das empresas pesquisada não realizam provisões para enfrentar resultados de ações trabalhistas e poucas tomam medida de redução e prevenção do passivo trabalhista, sendo essa média maior quando se fala de grandes empresas. No caso das grandes empresas, todas adotam alguma medida. Entre as empresas de médio porte, 6% não adotam nenhuma medida e, entre as pequenas, 17% não realizam a gestão.
Anima saber que 70% das pequenas empresas, 83% das médias e 81% das grandes empresas buscam orientação jurídica para evitar as ações trabalhistas e cumprir corretamente a legislação que envolve a relação com seus empregados, mas o desânimo vem com força quanto à gestão dos processos trabalhistas que estão em andamento.
Aí vem a pergunta: vale a pena ir até o último recurso e, depois, protelar ao máximo uma execução trabalhista?
Quando se pensa em ação judicial e empresa, normalmente o pensamento coloca o empresário na situação de réu e isso ainda é mais comum quando o assunto é relação de trabalho.
Quem vive uma ação trabalhista sabe que talvez ela seja a que mais traz animosidade entre as partes, carregando um estigma de “ingratidão” de ambos os lados, o que impede muitas vezes de as partes enxergarem saídas alternativas e benéficas a todos os envolvidos, principalmente ao empresário.
Com as mudanças nas regras de atualização monetária e aplicação dos juros aos processos trabalhistas, tem-se um retorno a um patamar ainda mais desfavorável ao empresário quando se pensa em protelar uma ação até seu último recurso.
Por isso, a gestão de um processo trabalhista não é apenas defender-se com todas as armas jurídicas possíveis, mas, com a direção de um advogado, sempre considerar uma análise jurimétrica e casuística de um acordo, solução muitas vezes inteligente para reduzir os custos com o processo (diretos e indiretos). Protelar uma ação trabalhista nunca é a melhor opção. Os processos muito longos podem sofrer com juros e encarecer até mais de 50% os custos da empresa.
Claro que faz parte da gestão, antes de tudo, defender o cliente, por meio de uma robusta tese de defesa e dispor dos recursos cabíveis, tanto os ordinários, quanto os de natureza extraordinária, sem, contudo, fazer um mau uso, ou até mesmo litigar de forma contrária à boa-fé processual.
O prolongamento da ação trabalhista, não gera apenas prejuízo financeiro, uma grande quantidade de ações trabalhista, mais cedo ou mais tarde, afetará a imagem da empresa e pode impactar no foco da equipe de forma negativa naquilo que mais importa, a gestão, operação e dia a dia da empresa, diminuindo a vantagem competitiva no mercado.
Além do passivo que foi tratado acima, existe o PASSIVO OCULTO TRABALHISTA. Ele é sorrateiro e não imediato, pois vai se acumulando ao longo do tempo em que a empresa deixa de conceder ao empregado um direito. Seria uma espécie de “poupança às avessas”, um “fiado”.
E mais: basta uma reclamação à Superintendência do Trabalho e Emprego ou ao Ministério Público do Trabalho, e a empresa passa ser fiscalizada e auditada, podendo haver o cruzamento de dados com outros órgãos.
É importante lembrar que quando esse passivo chega, geralmente é feita uma só cobrança que pode acabar com todo o capital da empresa. E, como falamos acima, as vezes são falhas pequenas que a empresa tem a falsa sensação de estar economizando naquele momento.
A Análise Prévia de Risco Jurídico ou Análise de Viabilidade da Ação Judicial deve sempre ser realizada por um advogado, em conjunto com outros profissionais, a depender do objeto da ação trabalhista. Inicialmente, é necessário decifrar e transcrever os pontos principais da questão a serem discutidos e se estão comprovados documentalmente, frente às alegações que estão sendo feitas. Em seguida, deve ser avaliada a sua veracidade, a sua credibilidade e o seu peso probatório, assim como o de todas as outras evidências a serem juntadas nos autos judiciais.
Lasserre Advogados tem um time preparado a ajudar em todas as questões relacionadas à legislação (normas) trabalhistas. Nosso maior foco é fornecer assessoria precisa e pragmática para identificar, alocar, gerenciar, divulgar, evitar ou atenuar riscos trabalhistas sob a perspectiva jurídica.
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