ERROS MAIS COMUNS QUE COMPROMETEM A SAÚDE FINANCEIRA DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

Não existe erro maior de qualquer pessoa (física ou jurídica) do que depender de apenas uma forma de mobilização de recursos e esse erro é ainda mais drástico quando se trata do terceiro setor e essa dependência é do governo.

A expressão “captar recursos” virou um “trend” no Brasil e no mundo em todos os setores da economia, especialmente no universo do terceiro setor, gerando uma explosão de cursos e consultorias dedicados a ensinar as organizações sem fins lucrativos com finalidades sociais a elaborar planos e projetos para obtenção de recursos para financiar o trabalho desenvolvido. (Projeto Gets/UWC-CC, p. 12).

Basicamente, a captação de recursos se baseia na elaboração de um bom planejamento estratégico, começando pela definição da missão e objetivo geral, por meio de discussões internas nas organizações, para definir as linhas de ações, identificando os cenários favoráveis e desfavoráveis, seus pontos fortes e fracos, tomando cuidado de deixar todos esses itens bem claros para os captadores de recurso. Necessário demais a sensibilização com a causa da entidade daquele responsável pela captação de recursos.

O próximo ponto a ser enfrentado é manter um bom relacionamento com parceiros, doadores ou não, individuais ou de organizações, conquistado através de confiança mútua, com seriedade e responsabilidade na elaboração e execução das propostas, com transparência dos recursos a serem utilizados.

Já falamos de PLANEJAMENTO  e de TRANSPARÊNCIA, mas, além desses, outros pontos devem ser observados antes de ir à luta buscar recursos:

  • Parcerias
  • Uma boa divulgação da entidade
  • Pesquisa sobre pontos fortes e fracos do mercado do terceiro setor;
  • Variedade de formas de captação de recursos
  • Reconhecimento

O reconhecimento decorre do tempo e experiência da organização e nada mais é do que o retorno positivo pela comunidade, o que ajuda demais na captação de recursos.

Mas: E A VARIEDADE DE FORMAR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS?

Bom, a resposta é justamente o tema e da preocupação deste artigo, pois é muito comum que as organizações dependam apenas de uma forma de captação de recursos e normalmente esse recurso vem do governo.

Essa preocupação aumentou muito em razão do ambiente pandêmico e, ainda, pelo Zeitgeist atraído pelo Governo Federal atual, devem as entidades buscarem a diversificação das formas de mobilização de recursos, desde maneiras das mais simples, até às mais elaboradas.

Uma forma muito comum são os CROWDFUNDINGS, onde as organizações criam campanhas (vaquinhas) para financiar projetos (todos ou alguns), sensibilizando pessoas que se identifiquem com as causas. A internet e as redes sociais tornam essa forma de captação crescente.

A GERAÇÃO DE RENDAS, que é muito interessante, é o desenvolvimento de atividades econômicas vinculadas à organização, relacionadas à venda de produtos e serviços, sempre com gênese na causa da organização. Os maiores desafios dessa modalidade de arrecadação são: a necessidade de planejamento e estruturação, a adequação legal – principalmente estatutária e tributária, a assertividade no cálculo de custos e preços, o conhecimento das necessidades do mercado, o desenvolvimento de um plano de marketing e comunicação adequados, o cuidado com o desvio da finalidade da organização (pois a atividade econômica deve ser caracterizada sempre como meio), entre outros. (Fonte: site “Nossa Causa”).

Captar recursos através de LEIS DE INCENTIVO é uma forma eficaz e depende bastante do conhecimento das oportunidades e do bom relacionamento com os doadores. As leis são criadas para estimular pessoas físicas e jurídicas a doarem parte do seu imposto para as organizações sem fins lucrativos. Funciona como uma espécie de renúncia fiscal.

Mas, assim como a geração de rendas, a organização precisa estar juridicamente preparada para mobilizar recursos oriundos do incentivo fiscal, entre elas:

  • Deve prever nas atividades-meio captação de recursos por meio de leis de incentivo fiscal;
  • Deve prever atividades-meio que gerem recursos para o operacional e programas (desafio)

Os tributos abrangidos são: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Renda Pessoa Jurídica e seus adicionais e Imposto de Renda Pessoa Física (modalidade completa).

Vale apontar os benefícios indicados na Lei nº 13.019/14:

  • Receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta
  • Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da RFB
  • Distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio

Outros meios mais simples, porém, eficaz é a promoção de BAZARES.

Lasserre Advogados, ao longo dos anos, entendeu que o advogado especialista em terceiro setor não é um mero prestador de serviços. Ele deve atuar como um verdadeiro parceiro das entidades, orientando e defendendo seus interesses desde a sua formulação. O profissional precisa de conhecimentos em Direito Civil, Empresarial, Tributário e Trabalhista.

Nós auxiliamos na instituição e gestão administrativa de entidades da sociedade civil organizada de cunho não governamental e sem fins lucrativos, bem como na prestação de contas aos órgãos de controle da Administração Pública.

Lasserre também atua na elaboração e execução de contratos, consórcios e parcerias para a realização de projetos sociais e, com base no escopo legislativo do Terceiro Setor, presta assessoria para a captação de incentivos fiscais.

Eladio Lasserre

CEO|Founder

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