CRIPTOATIVOS: DEVEDORES PODEM TER ATIVOS VIRTUAIS BLOQUEADOS

Juízes têm exigido que as corretoras de criptoativos informem sobre a existência de recursos de devedores.

Os bancos têm conseguido, na Justiça de São Paulo, o bloqueio de criptoativos de devedores para quitar empréstimos.

Só no ano passado, o mercado movimentou R$ 200,7 bilhões, segundo a Receita Federal. Com isso,  a medida passou a ser adotada pelas instituições financeiras.

A discussão surge porque, como não são regulamentadas, as moedas digitais, como o Bitcoin, estão fora do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Por essa plataforma, é possível fazer a pesquisa e penhora on-line de recursos em conta corrente, cooperativa de crédito ou investimento em renda fixa ou variável, como ações.

No ano passado, foram bloqueados R$ 656,4 bilhões por meio do Sisbajud, que começou a operar, em substituição ao Bacen Jud, em outubro de 2020. Deste total, houve a recuperação de R$ 18,9 bilhões por meio de penhoras on-line – valores enviados para contas judiciais por meio de ordens de magistrados.

Credores, então, vêm buscando convencer os juízes a exigirem que as corretoras de criptoativos informem sobre a existência de recursos de titularidade dos devedores para fazer frente às dívidas.

As instituições alegam que são válidas todas as formas lícitas para recuperar o crédito, e as criptomoedas não podem servir como blindagem de patrimônio.

Vale lembrar que a questão não é tratada no Projeto de Lei que regulamenta o mercado de criptoativos (PL nº 4401/2021), aprovado pelo Senado.

O PL, que ainda vai voltar para análise da Câmara dos Deputados, também não determina o órgão que vai supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Caberá ao Executivo essa definição.

Com informações do Valor Econômico

Ianna Duques

Advogada do Lasserre Advogados

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