Sempre tive a impressão de que a parte do Direito que estuda as Obrigações (direito das Obrigações, componente do Direito Civil) seria uma espécie de alicerce de quase tudo que gira em torno do cotidiano das pessoas (físicas e jurídicas), pois estuda e cria regras, principalmente patrimoniais, entre essas pessoas.
Difícil imaginar um dia sem essas regras e difícil imaginar um dia sem que a gente não tenha realizado um contrato (lembrando que o contrato não é somente aquele do papel escrito).
Pois bem, não pretendo aqui falar sobre os conceitos e elementos das obrigações, tampouco das fontes e espécies das obrigações. Do mesmo modo não quero tentar convencer o caro (a cara) leitor (a) de que não deve jamais buscar na internet o modelo do contrato que regerá uma relação rápida ou duradoura da sua vida ou o seu negócio. O que pretendo é mostrar que o advogado deve conhecer do seu negócio ou de sua vida para ser apto a desenhar aquele contrato ao qual foi convocado a fazer ou analisar.
Vale apenas dizer que o contrato é um acordo de vontades firmados por duas ou mais pessoas, que visa criar, modificar ou extinguir direitos e OBRIGAÇÕES patrimoniais. (vale dizer que aqui o conceito está bem simplista).
Semana passada falamos sobre a advocacia 4.0 e, aproveitando esse gancho, podemos dizer que o advogado deve enxergar o mundo em abundância e não com escassez e, por isso, deve se pensar que o número de contratos apenas aumentará no dia a dia, com diversos temas a serem tratados com esse contrato.
Agora imagine você, empreendedor, que pretende fazer um contrato de aquisição de uma empresa e, para isso, óbvio, convoca um advogado para lhe assessorar nesse complexo negócio. Ainda no exercício de imaginação, fantasiemos que o referido advogado jamais se interessou em entender o funcionamento de uma empresa: o que seria uma DRE, estoque, fluxo de caixa, lucro operacional, faturamento, etc. Ou, ainda mais amplo, jamais se debruçou sobre os indicadores da economia e o reflexo sobre as empresas (inflação, índice de empregos, taxa de câmbio).
Ora, ainda que ele esteja sendo contratado apenas para “analisar ou criar o contrato”, certo é que esses conhecimentos serão indispensáveis à melhor condução da compra e venda da empresa, nesse caso hipotético, passando o advogado a ser mais do que apenas um advogado, mais um conselheiro, um freio, um parceiro. (Lembre de que deve sentir a dores do cliente).
Isso vale em todas as demais hipóteses de contratos, devendo o advogado ter sempre uma visão futurista (jamais apocalíptica) sobre os percalços que podem ocorrer ao longo da duração desse contrato ou do tempo pós-contrato.
Imaginemos outro exemplo, o contrato de franquia. Esse contrato é interessante, pois, normalmente, “tudo são flores” no início da relação entre franqueado e franqueadora. O advogado não apenas deve ser um “franqueado por tabela”, ou seja, sentir essa empolgação, esse “frio na barriga” que todos sentem antes de abri um negócio, mas também deve saber o que o mercado pensa sobre aquele negócio franqueado, se ele tem boas perspectivas, se o marketing é bom, se vale a pena ou não assinar cláusula de non-compete, se a localização é favorável.
Sim, o advogado deve se meter na sua vida sempre, entregando muito mais do que um CHECK OK do seu instrumento contratual, transformando o seu multiconhecimento em prática, aconselhando, defendendo o s interesses e transformando em um contrato seguro e exequível.
Isso vale para tudo: construção civil, estruturação de empresas e negócios, negócios imobiliários, tecnologia e startups.
Vale no antes, durante e depois, sobretudo na hora de analisar o reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato e possibilidade de rescisões.
Lasserre Advogados conta com um time apto a lhe auxiliar na elaboração, análise e gerenciamento de seus contratos.
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