A LOGÍSTICA REVERSA E O CERTIFICADO DE CRÉDITO DE RECICLAGEM. REDUÇÃO DE CUSTOS E CELERIDADE NO ATINGIMENTO DE METAS PARA QUEM FAZ A LOGÍSTICA REVERSA.

Atualmente, a legislação brasileira exige que empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de diversos tipos de produtos, como pneus, lâmpadas, óleos, agrotóxicos, eletrônicos, embalagens de plástico, vidro ou metálicas, entre outros materiais, promovam a coleta e a destinação para reciclagem após o consumo. Essa é a chamada logística reversa. Pelos cálculos do governo, cerca de 1 milhão de catadores de materiais recicláveis do país poderão ser beneficiados com o CCR, além das próprias empresas, que podem atingir suas metas de logística reversa de forma mais rápida e desburocratizada.

Uma importante notícia para o meio ambiente e empresas foi a criação do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ é o novo documento, de caráter voluntário, que pode ser adquirido pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes aderente ao modelo coletivo de sistema de logística reversa para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.

Convém lembrar que o Plano Nacional de Resíduos foi criado com diversas metas para a redução e motivação do gerenciamento dos resíduos, com lapso temporal a serem implantadas gradativamente, em 20 anos. Em atenção ao plano, o Governo Federal lançou o programa RECICLA+ para fomentar a logística reversa.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente, “estima-se que a medida, desenvolvida conjuntamente pelo MMA e ME, possa potencializar entrada de cerca de R$ 14 bilhões de investimentos, ao ano, no setor da reciclagem, que corresponde à estimativa do quanto o país deixa de ganhar atualmente ao não reciclar materiais. “

O Certificado de Crédito de Reciclagem funcionará da seguinte forma: cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais (MEI) poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de recicláveis, solicitar o certificado de crédito de reciclagem. Ele é a garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.

Todas as notas fiscais eletrônicas utilizadas para a emissão do crédito de reciclagem passarão por um rigoroso processo de homologação, realizado por verificador independente, que irá garantir a veracidade, autenticidade e unicidade da nota, além da rastreabilidade do material coletado. Há ainda o ateste do retorno da massa ao setor produtivo, realizado pelo reciclador final. Assim, a operação do sistema é validada por diferentes partes interessadas. Todo o processo ocorre eletronicamente. Cada tonelada equivale a um crédito, que pode ser comercializado junto a empresas que precisam comprovar o atendimento às metas de logística reversa.[1]

A aquisição é opcional, mas é mais uma forma para as empresas que não dispõem de sistemas próprios de logística reversa possam atingir suas metas.

De acordo com o Ministro Paulo Guedes:

“Vamos ter uma ação mais eficaz. O custo vai cair mais de 80% para as empresas que fazem a logística reversa. Vamos poder transferir mais de R$ 200 para o salário dos brasileiros que recolhem o material reciclável. Ou seja, de um lado temos aumento de 20% a 25% na renda dos brasileiros desses brasileiros mais humildes e, do outro lado, criamos um mercado de crédito de reciclagem”, concluiu: “Estamos distribuindo renda, criando transferência de renda para os brasileiros mais frágeis, tornando a economia mais eficiente, sem custo fiscal.”

O outro lado dessa medida se apresenta no impacto positivo para a saúde das pessoas, pois fomenta uma destinação adequada de materiais e a possibilidade de encerramento dos lixões. Pode-se chegar a 1 bilhão de dólares por ano o impacto na saúde pública brasileira.

LASSERRE ADVOGADOS pode te ajudar a entender os requisitos e demais regras do Decreto nº 11.044, de 13 de abril de 2022, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+.

Do  mesmo modo, Lasserre Advogados tem atuado com excelência em processos administrativos por infração ambiental, ações civis públicas ambientais, ações anulatórias de auto de infração ambiental em todas as instâncias necessárias.

Eladio Lasserre

CEO|Founder


[1] https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-lanca-certificado-de-credito-de-reciclagem-2013-recicla

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