A GESTÃO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS

A importância de uma gestão de análise inicial e controle constante das condicionantes ambientais para evitar aplicação de penalidades.

Temos uma regra no escritório que consiste em analisar com mais cuidado sempre que há um aumento de demandas sobre uma determinada temática, independentemente de ser em âmbito judicial ou administrativo.

Os números do escritório nos alertaram sobre um significativo crescimento das demandas de nossos clientes relacionadas com as suas licenças ambientais, mais precisamente de competência municipal e, sendo mais específico ainda, a respeito do descumprimento das condionantes ambientais.

Os números apontam incremento de autos de infrações cujo objeto principal, em sua maioria, é o descumprimento de uma ou mais condicionantes previstas na licença ambiental, implicando em um acréscimo no passivo da empresa por conta das multas cominadas pelo órgão competente para a concessão da licença ambiental e sua fiscalização.

Agora que já temos a sua atenção, muito provavelmente porque você está passando ou passou por isso, podemos, antes de prosseguir com o tema central, estabelecer o conceito de licença ambiental, e nada melhor do que buscar no Manual divulgado pela Diretoria Geral de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, da Prefeitura Municipal do Salvador tal definição:

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual os órgãos ambientais avaliam a viabilidade ambiental de um empreendimento e atestam seu enquadramento às normas ambientais vigentes, determinando ações que o empreendedor deve tomar para minimizar os riscos ambientais daquele empreendimento.

O licenciamento é concedido para as fases de localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, e que possam causar degradação ambiental.

Entendido, ainda que de maneira superficial, o que é uma licença ambiental, fica mais fácil entender que algumas das medidas de prevenção e compensação dos impactos ambientais se dá através de “cláusulas do ato administrativo emitidas pelos órgãos públicos competentes, cujo objetivo é conformar, controlar e adequar um empreendimento aos desígnios legais de proteção, conservação, melhoria e uso sustentável dos recursos naturais”, ou simplesmente CONDICIONANTES.

CONDICIONANTES AMBIENTAIS

Condicionantes ambientais são cláusulas inseridas na licença ambiental onde o empreendedor assume compromissos com que emite a licença com o objetivo de obter e manter as licenças ambientais para seu funcionamento. O aspecto finalístico das condicionantes é garantir a conformidade e a sustentabilidade ambiental do negócio.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS

  • CONDICIONANTES SEM PRAZO: são aquelas que tem a ver com o empreendimento ou que são cobradas pelos órgãos de maneira mais comum. O prazo não é determinado e se dá durante todo o prazo de vigência da licença. Um exemplo muito comum de condicionante específica sem prazo é a limpeza das canaletas, responsáveis por direcionar os efluentes líquidos para determinado ponto.
  • CONDICIONANTES COM PRAZO: essas têm como característica temporal um período limitado de vigência e exigem solicitações especiais aos órgãos ambientais. Um bom é exemplo é a instalação de equipamento medidor de consumo de energia elétrica e realização de acompanhamento diário para apresentação de relatório ao Órgão Ambiental quando da renovação ou quando solicitado.
  • CONDICIONANTES GENÉRICAS: Esta é geralmente associada a um padrão de qualidade ambiental e é aplicável a quase todos os empreendimentos licenciados. Exemplo: automonitoramento de emissões ambientais.

DESCUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES AMBIENTAIS

A Constituição Federal de 1988, no §3º do art. 2254, determina que aqueles que praticam atividades consideradas lesivas ao meio ambiente poderão sujeitar-se, de forma cumulativa, às sanções nas esferas penal, civil e administrativa. (https://www.migalhas.com.br/depeso/284957/as-condicionantes-ambientais-e-a-importancia-da-sua-gestao-tempestiva-e-adequada-pelos-empreendimentos).

O descumprimento das condicionantes pode ter reflexo em responsabilização penal ambiental, civil ambiental e ambiental administrativa.

Como o objetivo desse texto se relaciona aos reflexos na seara administrativa, nos fixaremos nesse ponto específico.

Quem apura? O órgão público competente para conceder o licenciamento;

Quais as penalidades? em síntese: (i) a advertência; (ii) a multa e multa diária; (iii) a não concessão, restrição ou suspensão de incentivos fiscais e de outros benefícios concedidos pelo Estado ou por empresa sob seu controle direto ou indireto, enquanto perdurar a infração, (iv) embargo de obra ou suspensão das atividades, (v) apreensão, destruição e demolição e (vi) revogação/cassação de licenças/autorizações.

A REVISÃO DE CONDICIONANTES

Muito comum o empreendedor, ao receber a sua licença, não analisar as condicionantes impostas e, pior, não gerir tais condicionantes para a manutenção de seu correto cumprimento.

Assim, como o objetivo precípuo de evitar as imposições das penalidades previstas, sugere-se que, ao receber a licença, o empreendedor analise se as condicionantes realmente guardam relação direta com os impactos ambientais da atividade ou empreendimento identificados nos estudos requeridos no processo de licenciamento ambiental.

Em outras palavras, por exemplo, não se pode exigir reuso de água utilizada em área de lavagem de caminhões compactadores (de lixo) quando se sabe que os resíduos remanescentes na água a ser tratada dificilmente deixarão que esse elemento seja reutilizado;

Existe o mecanismo de revisão, podendo o órgão ambiental modificar (retirar) condicionantes que sejam inadequadas.

Especificamente em Salvador, a Instrução Normativa SEDUR nº 2, de 03/09/2018, que Dispõe sobre a solicitação e análise de REVISÃO DE CONDICIONANTES, previsto na Lei Municipal nº 8.915/2015 que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e seu Decreto regulamentador nº 29.921/2018.

São essas as regras básicas:

  1. A solicitação de Revisão de Condicionantes deverá ser feita dentro do prazo do cumprimento da condicionante.
  2. A solicitação de Revisão de Condicionantes poderá ser solicitada uma única vez;
  3. O prazo para o cumprimento da Condicionante fica suspenso desde a abertura do pedido até a finalização;
  4. No caso de deferimento será concedido novo prazo e especificidades;
  5. No caso de Indeferimento, retomará a contagem do prazo para o cumprimento;
  6. No caso de Indeferimento da solicitação de Revisão de Condicionantes, caberá uma única vez a interposição de reconsideração.

A solicitação deve ser instrumentalizada com os documentos especificados na Carta de Serviço verificada no site da SEDUR e com os documentos técnicos que sirvam a embasar a revisão.

O requerimento em si deve obedecer à forma indicada no Anexo Único da Instrução Normativa, mas desde já sugerimos que sejam bem técnicos quando a da apresentação da justificativa técnica.

CONTROLE DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS

E como cumprir, monitorar e acompanhar o atendimento as condicionantes de licenças ambientais? Bom, muitas empresas fazem uso de planilhas eletrônicas, cronogramas, calendários, planos de ação e mais uma série de outras ferramentas que auxiliam os empreendedores, analistas e demais profissionais nessa tarefa.

Outras se valer de softwares de gestão ambiental:

Sem dúvida o gerenciamento correto das condicionantes evita o sofrimento de penalidades e é um meio muito eficaz para o gestor manter pleno conhecimento de todos os controles ambientais pertinentes à sua empresa.

LASSERRE ADVOGADOS tem expertise no auxílio jurídico de interpretação das licenças ambientais e das condicionantes, apontado, em conjunto com o time ambiental da empresa, meios de mitigar as demandas do órgão e de verificar a real pertinência das condicionantes.

Do mesmo modo, LASSERRE ADVOGADOS tem experiência na elaboração de respostas às notificações e defesa em autos de infrações lavrados pelos órgãos fiscalizadores, além de, em sendo o caso, levar ao controle judicial eventuais penalidades impostas por meio de ações judiciais.

Eladio Lasserre

CEO|Founder

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