O que falta para você começar a vender ou prestar serviços ao poder público?

A licitação é uma das formas mais eficazes para aumentar os resultados de uma empresa. Com a economia se reerguendo e se reinventando, a previsão é de um aumento no número de compras (contratações) pela administração pública direta e indireta.

Imagine que a Prefeitura de uma cidade precise construir um novo edifício para abrigar uma escola, um hospital ou até mesmo uma de suas secretarias de governo ou, ainda, que um Tribunal precise contratar vigilantes para garantir a segurança de um de seus prédios ou que o Estado (da Federação) necessite adquirir medicamentos para distribuir à determinado número de doentes.

Nestes cenários, várias empresas oferecem esses serviços ou produtos , mas, para decidir quem contratar, a Prefeitura, a administração do Tribunal ou o Estado da Federação deverá abrir um processo formal de “competição” entre os interessados.

Ai que está a vantagem de participar desta “disputa”, o processo garante uma competição igualitária entre as empresas, sendo contratado, a depender das regras daquela licitação, o serviço de melhor qualidade, melhor preço, ou melhor qualidade e preço.

Outro resultado de contratar com a administração pública, além de aumentar a receita da empresa, é o reconhecimento do mercado, pois a contratação pela administração pública é uma espécie de “selo de qualidade”. Valoriza a empresa.

Tudo se inicia com o EDITAL, de onde vem todas as informações sobre a participação na licitação, mas a administração pública necessita ter como premissa princípios para criar o edital e para prosseguir em todas as demais etapas, inclusive durante a contratação.

Por seguir princípios, sobretudo o democrático, considerando o preço, a técnica, o lance, a oferta e a qualidade das concorrentes, a licitação deve respeitar alguns princípios, tais como:

  • Legalidade: avaliar todas as propostas inscritas;
  • Impessoalidade: não utilizar critérios subjetivos de avaliação;
  • Isonomia: tratar todos os participantes da mesma forma;
  • Moralidade e Probidade Administrativa: prezar pela conduta lícita;
  • Transparência: os interessados podem acompanhar o processo;
  • Integridade: respeito ao instrumento convocatório, como o edital;
  • Julgamento objetivo: contratação impessoal das empresas.

Atualmente, a lei que rege as licitações é a Lei nº 14.1333/21, ou a Nova Lei de Licitações, e ela versa que as fases da licitação são:

  1. preparatória;
  2. de divulgação do edital de licitação;
  3. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. de julgamento;
  5. de habilitação;
  6. recursal;
  7. de homologação.

De acordo com o site Portal de Compras Públicas, a melhor forma de se preparar para uma licitação é:

  • Consumir dados retroativos: procurar dados de outros processos licitatórios já realizados e comparar com aquilo que a sua empresa oferece;
  • Estudar o mercado: tenha noção de qual preço é praticado no mercado;
  • Qualifique a sua empresa;
  • Explore suas oportunidades comerciais: Se tiver oportunidade de expandir seu negócio para fornecer mais produtos ou fazer serviços ainda mais especializados ou técnicos, faça.

Vantagens? São muitas:

  • Garantia do pagamento;
  • Chances de lucros altos;
  • Redução de custos com publicidade;
  • Sem restrição geográfica;
  • Conhecimento do prazo do contrato.

Ter um advogado lado a lado em todo o processo é imprescindível, não somente para vencer essa disputa, mas para impedir que outros a vençam sem estarem em conformidade com as regras do Edital e, ainda, para que a empresa saiba das implicações jurídicas de sua contratação antes de assinar o contrato.

O advogado deverá compreender o negócio da empresa, para que possa ser um dos vetores de indicação de novas oportunidades licitatórias e auxiliar na definição da estratégia a ser adotada durante a disputa.

A leitura detalhada do edital ou check list do edital é outra função do advogado. O edital é verdadeira “lei interna” e deve ser interpretado por advogado em conjunto com a empresa, para que sejam identificados elementos de risco ou de inexequibilidade do contrato, implicando em decisão de participar ou não ou até mesmo de impugnar o edital.

É o advogado que se prepara ou prepara o representante para as sessões públicas, que deve avaliar cuidadosamente as ocorrências da reunião e tudo o que for apresentado pelos demais competidores e definir os próximos passos.

  • Interpor ou se defender de recursos administrativos;
  • Impetração de mandado de segurança

Finalizado o processo licitatório, deve o advogado estar sempre atento ao chamado da empresa para gerir os contratos administrativos de forma periódica, revisando sempre que for aconselhável e diagnosticando falhas na sua execução.

O sucesso empresarial nesse mundo da licitação é diretamente ligado ao fato de estar acompanhado por advogado.

Lasserre Advogados conta com especialização em licitações e contratos administrativos que auxiliará na análise minuciosa de todos os pontos de um edital, e sua impugnação, se necessário, quando forem identificadas cláusulas ilegais, confusas ou de duplo sentido. Também poderá requerer providências da Administração Pública, realizar a defesa da empresa em todas as fases, solicitar o reajuste de preço quando necessário, interpor recursos e tomar outras medidas judiciais.

Eladio Lasserre

CEO|Founder

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